TJDF APC -Apelação Cível-20030110587249APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO EG. CONSELHO ESPECIAL.O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com fundamento em inconstitucionalidade de lei, exercendo o controle difuso de constitucionalidade. Precedentes do STF.Em face da necessidade da análise prévia da constitucionalidade dos artigos 124, VIII, 128 e 131, §2º, do CTB para o julgamento da causa, impõe-se, após vista ao Ministério Público para manifestação, remeter a matéria constitucional para apreciação do Eg. Conselho Especial, nos termos dos art. 480 do CPC e 236 do Regimento Interno deste C. Tribunal de Justiça.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO EG. CONSELHO ESPECIAL.O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com fundamento em inconstitucionalidade de lei, exercendo o controle difuso de constitucionalidade. Precedentes do STF.Em face da necessidade da análise prévia da constitucionalidade dos artigos 124, VIII, 128 e 131, §2º, do CTB para o julgamento da causa, impõe-se, após vista ao Ministério Público para manifestação, remeter a matéria constitucional para apreciação do Eg. Conselho Especial, nos termos dos art. 480 do CPC e 236 do Regimento Interno deste C. Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
01/08/2007
Data da Publicação
:
02/10/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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