TJDF APC -Apelação Cível-20030110590913APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL E MATERIAL. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. AUTOS DE INFRAÇÃO ANULADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DOS ASSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Embora a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, a parte não se desincumbe de demonstrar a ocorrência dos demais elementos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o nexo causal e o dano.2 - Demonstrada a conduta lesiva, mas não havendo comprovação da ocorrência do dano, que é pressuposto da responsabilidade civil, nos termos do art. 333, I, do CPC, que atribui ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3 - A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo processual. Precedentes do STJ. 4 - O pedido de exclusão dos assistentes nesta Instância recursal é incabível, pois operada a preclusão temporal para tal impugnação.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL E MATERIAL. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. AUTOS DE INFRAÇÃO ANULADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DOS ASSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Embora a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, a parte não se desincumbe de demonstrar a ocorrência dos demais elementos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o nexo causal e o dano.2 - Demonstrada a conduta lesiva, mas não havendo comprovação da ocorrência do dano, que é pressuposto da responsabilidade civil, nos termos do art. 333, I, do CPC, que atribui ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3 - A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo processual. Precedentes do STJ. 4 - O pedido de exclusão dos assistentes nesta Instância recursal é incabível, pois operada a preclusão temporal para tal impugnação.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
06/04/2011
Data da Publicação
:
12/04/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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