TJDF APC -Apelação Cível-20030110637942APC
CIVIL - CONSUMIDOR - CHEQUE PRESCRITO - INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES - DEVER COMUNICAÇÃO PRÉVIA - NÃO-OBSERVÂNCIA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Age em desconformidade com o CDC a empresa que não comunica previamente o consumidor sobre o envio de seu nome para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos, independentemente da condição de devedor ou não.2. A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, deverá também a indenização servir como castigo ao ofensor causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - CONSUMIDOR - CHEQUE PRESCRITO - INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES - DEVER COMUNICAÇÃO PRÉVIA - NÃO-OBSERVÂNCIA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Age em desconformidade com o CDC a empresa que não comunica previamente o consumidor sobre o envio de seu nome para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos, independentemente da condição de devedor ou não.2. A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, deverá também a indenização servir como castigo ao ofensor causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
14/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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