TJDF APC -Apelação Cível-20030110643400APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. IMPUTAÇÕES OFENSIVAS A HONRA DE ELEITORA QUE CRITICOU O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DURANTE A PROPAGANDA ELEITORAL VEICULADA PELO PARTIDO RIVAL. INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1 Não é inepta a inicial que postula a indenização quando o ordenamento jurídico permite que a reparação por danos morais seja feita mediante procedimento comum ordinário e não de acordo com a Lei de Imprensa, no caso de propaganda eleitoral ofensiva à honra alheia. A amplitude do direito vindicado com base no artigo 5º, X, da Constituição Federal assim o permite, sendo iterativa a jurisprudência da Corte no sentido de que o prazo decadencial da Lei 5.250/67 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional.2 Tendo a inicial descrito adequadamente os fatos, demonstrando o nexo causal entre a conduta lesiva dos réus e os danos à honra da autora, a conclusão do pedido é uma decorrência lógica da narrativa, ensejando a reparação. Ausência de violação ao artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil.3 Os réus detêm legitimidade passiva para responder pela indenização postulada por eleitora que teve sua honra posta em cheque durante a veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Inteligência do artigo 243, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e do artigo 9º da Resolução n. 20.988/2002 do TSE.4 É cabível indenização por danos morais decorrentes da divulgação de matéria ofensiva à honra em programa eleitoral gratuito do partido, cujo valor deve ser atribuído atento ao seu caráter retributivo e também pedagógico, objetivan - do desestimular condutas impulsivas de candidatos, sem deixar de levar em conta a capacidade financeira do ofensor.6 Rejeição das preliminares, desprovimento dos recursos dos réus e provimento do recurso da autora, para aumentar o valor da indenização por danos morais.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. IMPUTAÇÕES OFENSIVAS A HONRA DE ELEITORA QUE CRITICOU O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DURANTE A PROPAGANDA ELEITORAL VEICULADA PELO PARTIDO RIVAL. INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1 Não é inepta a inicial que postula a indenização quando o ordenamento jurídico permite que a reparação por danos morais seja feita mediante procedimento comum ordinário e não de acordo com a Lei de Imprensa, no caso de propaganda eleitoral ofensiva à honra alheia. A amplitude do direito vindicado com base no artigo 5º, X, da Constituição Federal assim o permite, sendo iterativa a jurisprudência da Corte no sentido de que o prazo decadencial da Lei 5.250/67 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional.2 Tendo a inicial descrito adequadamente os fatos, demonstrando o nexo causal entre a conduta lesiva dos réus e os danos à honra da autora, a conclusão do pedido é uma decorrência lógica da narrativa, ensejando a reparação. Ausência de violação ao artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil.3 Os réus detêm legitimidade passiva para responder pela indenização postulada por eleitora que teve sua honra posta em cheque durante a veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Inteligência do artigo 243, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e do artigo 9º da Resolução n. 20.988/2002 do TSE.4 É cabível indenização por danos morais decorrentes da divulgação de matéria ofensiva à honra em programa eleitoral gratuito do partido, cujo valor deve ser atribuído atento ao seu caráter retributivo e também pedagógico, objetivan - do desestimular condutas impulsivas de candidatos, sem deixar de levar em conta a capacidade financeira do ofensor.6 Rejeição das preliminares, desprovimento dos recursos dos réus e provimento do recurso da autora, para aumentar o valor da indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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