TJDF APC -Apelação Cível-20030110654260APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO CARTORÁRIA ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - VALIDADE - PRISÃO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA - VIABILIDADE.1. Comprova-se a mora do devedor fiduciante através de notificação extrajudicial efetuada por Cartório de Protesto, sendo válida quando entregue no endereço constante do instrumento contratual, ainda que não recebida pessoalmente pelo mesmo. (Precedentes do e. STJ)2. Na dicção oriunda do e. Supremo Tribunal Federal, persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, sendo certo que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5o, inciso LXVII, da Carta da República, não derrogou as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão do depositário infiel.3. O Decreto-lei nº 911/69 considera que, na alienação fiduciária em garantia, o devedor transforma-se em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem segundo as leis civis e penais, decorrendo daí que se afigura legítima a cominação da pena de prisão no comando sentencial da ação de depósito, se o réu, devidamente intimado, não providenciar a devolução do bem ou, alternativamente, o seu equivalente em dinheiro.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO CARTORÁRIA ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - VALIDADE - PRISÃO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA - VIABILIDADE.1. Comprova-se a mora do devedor fiduciante através de notificação extrajudicial efetuada por Cartório de Protesto, sendo válida quando entregue no endereço constante do instrumento contratual, ainda que não recebida pessoalmente pelo mesmo. (Precedentes do e. STJ)2. Na dicção oriunda do e. Supremo Tribunal Federal, persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, sendo certo que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5o, inciso LXVII, da Carta da República, não derrogou as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão do depositário infiel.3. O Decreto-lei nº 911/69 considera que, na alienação fiduciária em garantia, o devedor transforma-se em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem segundo as leis civis e penais, decorrendo daí que se afigura legítima a cominação da pena de prisão no comando sentencial da ação de depósito, se o réu, devidamente intimado, não providenciar a devolução do bem ou, alternativamente, o seu equivalente em dinheiro.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/01/2008
Data da Publicação
:
10/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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