TJDF APC -Apelação Cível-20030110661174APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INVALIDEZ. COBERTURA. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. LIMITES INDENIZATÓRIOS. JUROS DE MORA.1. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa, suspendendo-se, no entanto, com a comunicação do sinistro à seguradora até o momento em que se nega o pagamento.2. Comprovando-se a ocorrência do fato gerador da cobertura securitária, deve a seguradora arcar com o pagamento do seguro.3. A LER/DORT tem natureza de acidente de trabalho.4. Inexistindo expressa exclusão no contrato de que o mal denominado LER/DORT não estaria englobado no conceito legal de acidente laboral, a seguradora não pode se eximir ao pagamento da indenização nos moldes estabelecidos para a invalidez por acidente.5. Nos termos do artigo 406 do Novo Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, os juros de mora são devidos no patamar de 1% (um por cento) ao mês. 6. Recurso da ré desprovido. Apelo da autora provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INVALIDEZ. COBERTURA. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. LIMITES INDENIZATÓRIOS. JUROS DE MORA.1. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa, suspendendo-se, no entanto, com a comunicação do sinistro à seguradora até o momento em que se nega o pagamento.2. Comprovando-se a ocorrência do fato gerador da cobertura securitária, deve a seguradora arcar com o pagamento do seguro.3. A LER/DORT tem natureza de acidente de trabalho.4. Inexistindo expressa exclusão no contrato de que o mal denominado LER/DORT não estaria englobado no conceito legal de acidente laboral, a seguradora não pode se eximir ao pagamento da indenização nos moldes estabelecidos para a invalidez por acidente.5. Nos termos do artigo 406 do Novo Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, os juros de mora são devidos no patamar de 1% (um por cento) ao mês. 6. Recurso da ré desprovido. Apelo da autora provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2007
Data da Publicação
:
30/10/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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