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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110665169APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. DUPLICATAS E RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS. PROVA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Ao réu, nos termos do art. 333, II, do CPC, incumbe o encargo de fazer prova dos fatos desconstitutivos ou impeditivos do direito reivindicado pelo autor.2.Quando o autor demonstra o fornecimento das mercadorias, com a apresentação de diversas duplicatas e das respectivas notas fiscais, cumpre ao réu o encargo de demonstrar a inexistência da dívida, mediante a documentos ou outros elementos de prova que demonstrem o efetivo pagamento da dívida.

Data do Julgamento : 26/09/2007
Data da Publicação : 22/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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