TJDF APC -Apelação Cível-20030110667945APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.1. A insuficiência do valor consignatório não importa necessariamente na improcedência do pleito, vez que se possibilita a complementação de importância remanescente, ex vi do art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil.2. Mostra-se inviável o prosseguimento dos depósitos judiciais das prestações até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da revisional, uma vez que a sentença apenas declara a eficácia liberatória do depósito efetuado até a sua proclamação, não sendo possível estender seu alcance para o porvir, pois caracterizaria supressão de instância.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.1. A insuficiência do valor consignatório não importa necessariamente na improcedência do pleito, vez que se possibilita a complementação de importância remanescente, ex vi do art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil.2. Mostra-se inviável o prosseguimento dos depósitos judiciais das prestações até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da revisional, uma vez que a sentença apenas declara a eficácia liberatória do depósito efetuado até a sua proclamação, não sendo possível estender seu alcance para o porvir, pois caracterizaria supressão de instância.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/09/2009
Data da Publicação
:
05/11/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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