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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110668329APC

Ementa
DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. DANO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.I - É inadmissível, na via recursal, a abertura, em favor do revel, de ampla discussão sobre matérias próprias da contestação. A incúria do réu em contestar leva a uma presunção de veracidade dos fatos alegados, que, amparados em provas documentais contundentes juntadas com a inicial, justificam a decretação de procedência do pedido. II - Conforme iterativa jurisprudência dos Tribunais pátrios, o registro indevido nos cadastros de maus pagadores gera um dano presumido, porquanto patente a ofensa à honra do cliente inscrito.III - Quando a indenização por danos morais é arbitrada com moderação, em atendimento ao efeito compensatório e punitivo, de acordo com o dano, sua repercussão e o poder econômico das partes, descabe revisão em segundo grau.IV - Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/05/2008
Data da Publicação : 13/05/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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