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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110669059APC

Ementa
CIVIL. LEI DE IMPRENSA. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENTREVISTA CONCEDIDA POR DETENTA. REFERÊNCIA AO NOME DO AUTOR. REPORTAGEM DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E ÉTICOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. VERBA INDEVIDA.1. Exsurgindo dos autos que o réu publicou reportagem resultante de uma entrevista concedida por detenta, pivô de rumoroso caso policial, onde se fez referência ao nome do autor, todavia, sem imputar-lhe qualquer conduta criminosa, não se vislumbra abuso do direito de informar, sendo inviável pretensão indenizatória por danos morais.2. O órgão da imprensa não pode ser cerceado no seu direito de publicar entrevista, quando esta, objetivamente, não imputou prática de ilícito ao funcionário público, ou seja, apenas informou que o autor seria um dos responsáveis por coação ou pressão relatada durante as investigações policiais, que também não restou comprovada.3. Recurso do réu provido. Recurso adesivo prejudicado.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 31/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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