TJDF APC -Apelação Cível-20030110669389APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. 1. Reportagem de jornal que se limita a noticiar fatos apurados em inquérito policial, sem qualquer pecha difamatória, inserindo-se nos limites da liberdade de imprensa, não enseja indenização a título de dano moral. 2. Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o nome do apelante, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.3. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. 1. Reportagem de jornal que se limita a noticiar fatos apurados em inquérito policial, sem qualquer pecha difamatória, inserindo-se nos limites da liberdade de imprensa, não enseja indenização a título de dano moral. 2. Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o nome do apelante, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/08/2008
Data da Publicação
:
28/08/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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