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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110669389APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. 1. Reportagem de jornal que se limita a noticiar fatos apurados em inquérito policial, sem qualquer pecha difamatória, inserindo-se nos limites da liberdade de imprensa, não enseja indenização a título de dano moral. 2. Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o nome do apelante, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/08/2008
Data da Publicação : 28/08/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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