TJDF APC -Apelação Cível-20030110678057APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O ajuizamento de ADI perante o c. STF não é causa de suspensão da ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96). V - Apelação provida.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O ajuizamento de ADI perante o c. STF não é causa de suspensão da ação civil pública. IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96). V - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
20/02/2008
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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