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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110679349APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO - DOENÇA PREEXISTENTE.1 - Compete ao julgador indeferir a produção de todas as provas desnecessárias, que apenas retardariam o deslinde da causa.2 - A ausência da apólice de seguro não impede o julgamento do feito, desde que a própria seguradora reconheça e indique os termos do contrato que teriam sido ofendidos.3 - A recusa do pagamento do seguro ao argumento de doença preexistente, reveste-se de ilegalidade desde que a seguradora não tenha submetido o segurado a prévio exame de saúde, mormente quando não comprovada a má-fé. Precedentes.4 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/11/2007
Data da Publicação : 13/12/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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