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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110686936APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ANISTIA. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 8º, § 1º, DO ADCT. LEI LOCAL QUE LIMITA OS EFEITOS FINANCEIROS. MATÉRIA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE.1. Os efeitos da Lei Distrital nº 3.137/03 não podem retroagir para atingir servidores públicos reintegrados em decorrência de anistia em data anterior à sua entrada em vigor, sob pena de violação a direito adquirido e a ato jurídico perfeito.2. Tratando-se de norma constitucional de eficácia plena e de competência exclusiva da União, a matéria por ela regulada não pode ser restringida por lei local.3. Nos casos em que a sentença impuser condenação à Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação eqüitativa do magistrado.4. Verificada observância aos parâmetros previstos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, não há lugar para a redução dos honorários advocatícios arbitrados na sentença hostilizada.5. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : 29/05/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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