TJDF APC -Apelação Cível-20030110690615APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL MANEJADA EM FACE DO COMODATÁRIO - INGRESSO NO PÓLO PASSIVO DO COMODANTE - CABIMENTO - DAÇÃO EM PAGAMENTO DO BEM AO BANCO FINANCIADOR DO EMPREENDIMENTO COMO PAGAMENTO DE DÍVIDA GARANTIDA POR HIPOTECA - REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE DA AQUISIÇÃO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - É cabível o manejo de ação de imissão na posse, de cunho petitório, pelo proprietário do imóvel que nunca teve a posse em face da pessoa de quem adquiriu o bem ou do terceiro que o detém, a teor da jurisprudência do STJ. Este direito não pode ser afastado pela argüição - por parte do comodante e/ou do comodatário - de nulidade de tal aquisição, se esta não resultar efetivamente demonstrada nos autos. 2 - A inscrição do título de aquisição do imóvel no cartório competente, decorrente de dação em pagamento, fruto de acordo extrajudicial realizado com cooperativa habitacional em razão de execução hipotecária, é documento suficientemente hábil a provar a propriedade e a respaldar a pretensão de imissão na posse.3 - A alegação da existência de anterior contrato particular de cessão de direitos do mesmo imóvel, não registrado no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, não invalida a dação em pagamento regularmente operada, mormente quando o cessionário não cumpre as obrigações pactuadas e necessárias à obtenção definitiva do título translativo da propriedade do bem.4 - De igual modo, a alegação não provada da existência de descumprimento de formalidades necessárias à validade do acordo extrajudicial celebrado entre o banco e a cooperativa não infirma a legalidade da dação em pagamento.5 - Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL MANEJADA EM FACE DO COMODATÁRIO - INGRESSO NO PÓLO PASSIVO DO COMODANTE - CABIMENTO - DAÇÃO EM PAGAMENTO DO BEM AO BANCO FINANCIADOR DO EMPREENDIMENTO COMO PAGAMENTO DE DÍVIDA GARANTIDA POR HIPOTECA - REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE DA AQUISIÇÃO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - É cabível o manejo de ação de imissão na posse, de cunho petitório, pelo proprietário do imóvel que nunca teve a posse em face da pessoa de quem adquiriu o bem ou do terceiro que o detém, a teor da jurisprudência do STJ. Este direito não pode ser afastado pela argüição - por parte do comodante e/ou do comodatário - de nulidade de tal aquisição, se esta não resultar efetivamente demonstrada nos autos. 2 - A inscrição do título de aquisição do imóvel no cartório competente, decorrente de dação em pagamento, fruto de acordo extrajudicial realizado com cooperativa habitacional em razão de execução hipotecária, é documento suficientemente hábil a provar a propriedade e a respaldar a pretensão de imissão na posse.3 - A alegação da existência de anterior contrato particular de cessão de direitos do mesmo imóvel, não registrado no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, não invalida a dação em pagamento regularmente operada, mormente quando o cessionário não cumpre as obrigações pactuadas e necessárias à obtenção definitiva do título translativo da propriedade do bem.4 - De igual modo, a alegação não provada da existência de descumprimento de formalidades necessárias à validade do acordo extrajudicial celebrado entre o banco e a cooperativa não infirma a legalidade da dação em pagamento.5 - Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
09/05/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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