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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110704738APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDA EM IDADE ESCOLAR. ALIMENTANTE. EMPRESÁRIO RURAL. RENDIMENTOS MENSAIS. IMPRECISÃO. AFERIÇÃO DE ACORDO COM O APURADO. PENSÃO. ADEQUAÇÃO AO APURADO E AOS PARÂMETROS LEGALMENTE DELINEADOS. REDUÇÃO.1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve derivar do cotejo dos elementos de prova produzidos de forma a ser aferida a capacidade do obrigado de conformidade com o padrão de vida que ostenta e com as outras obrigações que suporta rotineiramente. 2. As necessidades de criança que se iniciara na vida escolar são incontroversas, e, conquanto impassíveis de serem precisadas, são passíveis de serem estimadas de forma empírica, mormente porque, em consonância com as regras de experiência comum, variam de acordo com a disponibilidade financeira e com o status social dos pais, ensejando que os gastos com a mantença da filha sejam dosados precipuamente pela capacidade econômica que ostentam. 3. Aferido que os rendimentos mensais auferidos por empresário rural não podem ser delimitados de modo exato, os alimentos que lhe estão debitados devem ser fixados, observados os parâmetros legalmente emoldurados e o que se afigura razoável ser auferido dos indícios que afloram da movimentação financeira que mantém, em importe que se afigura passível de ser por ele suportado e se traduza em efetiva concorrência para o custeio das necessidades da destinatária da verba.4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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