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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110710857APC

Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONDOMÍNIO PENDENTE DE PARCELAMENTO. IRREGULARIDADE. OBJETO ILÍCITO.1.Cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso vertente, a produção de prova testemunhal postulada encontra óbice no disposto no art. 401 do Diploma Processual Civil, em razão do valor do contrato firmado. De outro giro, despicienda seria a realização de audiência de instrução e julgamento para demonstrar fato não refutada pela outra parte.2.É defesa a cessão de direitos de frações ideais de glebas de terras irregulares, pendentes de parcelamento pelo Poder Público Competente.3.A ilicitude do objeto do contrato implica a sua declaração de nulidade. O fato de os cessionários terem tomado ciência escrita das condições dos imóveis, não legitima avença firmada.4.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 07/06/2006
Data da Publicação : 03/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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