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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110739264APC

Ementa
- SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONTADA A PARTIR DA NEGATIVA DA SEGURADORA. Não prospera a alegação de prescrição da ação executória, pois o marco para a contagem deve ser o da rejeição, pela seguradora, do pedido de pagamento, e não da ocorrência do sinistro. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. Se o contrato de seguro de vida em grupo foi celebrado sem qualquer reserva ou investigação sobre a saúde dos segurados, deve a seguradora arcar com o próprio risco assumido, não podendo alegar, posteriormente, infração de cláusula contratual ou má-fé por parte dos beneficiários por omissão de doença preexistente, sob pena de violação dos arts. 1.443 e 1.444 do Código Civil de 1916.

Data do Julgamento : 07/06/2006
Data da Publicação : 20/07/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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