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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110748125APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAME PRÉVIO. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA.1. Conforme preceitua o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, empresa intermediadora de contrato de seguro responde solidariamente com a empresa seguradora.2. De acordo com orientação sumular do colendo Superior Tribunal de Justiça, é ânuo o prazo prescricional da ação de indenização do segurado contra a seguradora, tendo como marco inicial a ciência inequívoca daquele da incapacidade laboral, entretanto, havendo negativa da seguradora ao pagamento da indenização, a partir desta data fluirá o prazo prescricional.3. A seguradora somente pode opor doença preexistente se houver solicitado prévio exame médico ou provar a má-fé do segurado.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : 25/10/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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