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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110785692APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CASSI. REINCLUSÃO DE ASSOCIADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA NO PLANO ASSOCIADO. DIREITO GARANTIDO LEGALMENTE.1. A condenação por litigância de má-fé reclama conduta prevista no artigo 17, do CPC; oportunidade de defesa e prejuízo processual à parte adversa. Não se insere na hipótese o mero descompasso de valores indicados a depósito, mormente quando a sua aferição desafia análise de Regulamentos, pois, no caso, cuida-se de erro justificável. 2. Assegura-se a ex-empregado do Banco do Brasil, se manter integrado à CASSI, em plano que assegure os mesmos direitos e vantagens concedidos aos empregados em atividade, desde que o beneficiário arque, inclusive, com a contribuição patronal, cujo somatório deve corresponder a 7,5% da última remuneração.3. O direito de opção deve acontecer em 30 dias do rompimento do vínculo, mas em resposta à específica correspondência enviada pelo ex-empregador, também participante do sistema, conforme exegese do artigo 30, da Lei nº 9.656/98 e artigos 1º, 2º, § 6º, da Resolução CONSU nº 20.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 15/05/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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