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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110876427APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MÁ-FÉ. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1 - A cláusula contratual em seguro de vida que exclui o pagamento de indenização sob o fundamento de doença preexistente, quando a seguradora não se desincumbiu de realizar prévios exames médicos para aferir as condições de saúde do segurado, é nula de pleno direito, na forma do art. 51, inciso IV, do CDC.2 - Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissões de informações por parte do associado, se dele não exigiu exames clínicos prévios. Precedentes do STJ. 3 - O pagamento do seguro é devido, se não comprovada pela seguradora a má-fé do segurado na omissão de eventual doença preexistente e se o contrato estipula a indenização da morte por qualquer causa. 4 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 31/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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