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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110878289APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRÁTICA DE ATO DECORRENTE DE PROCURAÇÃO PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS. SUBSTABELECIMENTO. ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS. TESE INOVADORA EM APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1.O art. 661, § 1º, do Código Civil, estabelece que a alienação ou a prática de outro ato que extrapole os poderes de administração depende de mandato com poderes especiais e expressos, o que não consta na procuração substabelecida para a apelante.2.É defeso à parte apresentar tese recursal inovadora, cuja questão não tenha sido objeto de apreciação pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância jurisdicional, conforme dispõe o art. 517 do Código de Processo Civil. 3.Não se pode alienar ponto comercial, valendo-se de um substabelecimento de procuração, cujo objeto é tão-somente a administração dos negócios da pessoa jurídica.4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 02/10/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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