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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110893494APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.I - Nas relações jurídicas firmadas na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional para o segurado deduzir a pretensão em face da seguradora é de 1 (um) ano (art. 176, § 6º, II), o qual deve ser contado a partir da data em que o interessado tomou ciência inequívoca da ocorrência do sinistro ou da doença que o incapacitou (Súmula 278/STJ), podendo ser adotada aquela em que o interessado teve notícia do deferimento da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Assim, constata-se que a pretensão não está prescrita. Negou-se provimento ao agravo retido.II - De acordo com as cláusulas do contrato, o valor da indenização é determinado em função do grau de invalidez constatado, cujo percentual incide sobre o capital segurado.III - Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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