TJDF APC -Apelação Cível-20030110901295APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES INDEVIDO - AUSÊNCIA DE PROVA - QUITAÇÃO DO CONTRATO PELO TRANSCURSO DO TEMPO - IMPOSSIBILIDADE - FCVS NÃO CONTRATADO.1. Consoante inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Destarte, diante da inexistência de prova do cálculo evolutivo das prestações, impossível reconhecer excessividade no valor das parcelas do financiamento.2. Restando expressamente pactuado que o plano de reajuste das prestações seria o PES/CP - Plano de Equivalência Salarial/Categoria Profissional - e como sistema de amortização o método Francês (Tabela Price), não é ilegal a planilha de cálculo apresentada pela instituição financeira constando como plano de reajuste o PES/TP - Plano de Equivalência Salarial/Tabela Price.3. Não tendo o autor obtido reajuste salarial durante 05 (cinco) anos durante a vigência do contrato de mútuo imobiliário nem havido contratação ou pagamento de importância para o FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais - ou qualquer outro similar, impossível a resolução do contrato pela implementação do transcurso do prazo inicialmente contratado (120 - cento e vinte - meses).4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES INDEVIDO - AUSÊNCIA DE PROVA - QUITAÇÃO DO CONTRATO PELO TRANSCURSO DO TEMPO - IMPOSSIBILIDADE - FCVS NÃO CONTRATADO.1. Consoante inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Destarte, diante da inexistência de prova do cálculo evolutivo das prestações, impossível reconhecer excessividade no valor das parcelas do financiamento.2. Restando expressamente pactuado que o plano de reajuste das prestações seria o PES/CP - Plano de Equivalência Salarial/Categoria Profissional - e como sistema de amortização o método Francês (Tabela Price), não é ilegal a planilha de cálculo apresentada pela instituição financeira constando como plano de reajuste o PES/TP - Plano de Equivalência Salarial/Tabela Price.3. Não tendo o autor obtido reajuste salarial durante 05 (cinco) anos durante a vigência do contrato de mútuo imobiliário nem havido contratação ou pagamento de importância para o FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais - ou qualquer outro similar, impossível a resolução do contrato pela implementação do transcurso do prazo inicialmente contratado (120 - cento e vinte - meses).4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão