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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110913847APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DANO MATERIAL. PROVA. DANO MORAL. REQUISITOS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.I - O dano material exige prova de sua ocorrência, não sendo suficiente para fundamentar o pedido de ressarcimento a simples alegação.II - O dano moral prescinde de prova, fazendo-se essa necessária apenas quanto ao fato hábil a enseja-lo.III - Na fixação do quantum a ser indenizado por dano moral há que observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo o valor estipulado não dê causa ao enriquecimento ilícito, nem seja ínfimo a ponto de permitir a reiteração da conduta.IV - A rejeição de queixa-crime, por ilegitimidade, não representa óbice à pretensão de indenização por dano moral decorrente do mesmo fato ensejador daquela, sendo certo que o art. 935 do Código Civil veda é tão-somente que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a existência do fato e a sua autoria quando tais questões já tiverem sido decididas no juízo criminal.IV - Havendo sucumbência recíproca e equivalente, as despesas processuais e honorários deverão ser distribuídos de forma equânime entre as partes, na forma do art. 21 do Código de Processo Civil.V - Recursos principal e adesivo desprovidos.

Data do Julgamento : 02/07/2008
Data da Publicação : 21/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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