TJDF APC -Apelação Cível-20030110941400APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. TRANSFERÊNCIA DE CONGÊNERE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nas apólices de seguro de vida em grupo em que há transferência de congênere, a correção monetária é devida a partir da data da contratação, ainda que o laudo médico demonstre que a data do sinistro tenha ocorrido anteriormente à vigência do novo contrato.2. Não há falar em sucumbência recíproca quando o pedido sucessivo é julgado procedente. Apelação Cível e Recurso Adesivo desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. TRANSFERÊNCIA DE CONGÊNERE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nas apólices de seguro de vida em grupo em que há transferência de congênere, a correção monetária é devida a partir da data da contratação, ainda que o laudo médico demonstre que a data do sinistro tenha ocorrido anteriormente à vigência do novo contrato.2. Não há falar em sucumbência recíproca quando o pedido sucessivo é julgado procedente. Apelação Cível e Recurso Adesivo desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/09/2007
Data da Publicação
:
18/10/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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