TJDF APC -Apelação Cível-20030110958993APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MUDANÇA DE ADVOGADO NO CURSO DA LIDE. COBRANÇA DIRIGIDA À PARTE VENCEDORA. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A ação de cobrança de honorários sucumbenciais deve ser dirigida à parte sucumbente e não à vencedora, pois esta é parte ilegítima na referida ação. Se existisse lastro probatório de que o valor relativo aos honorários havia sido levantado pela parte vencedora, esta passaria a deter legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Possuindo o advogado direito autônomo à execução dos honorários de sucumbência, não há que falar em impossibilidade de cobrança desta verba em face da parte vencida, ou, eventualmente, em face do advogado tardiamente constituído pelo vencedor, se restar comprovado que aqueles valores foram por este levantados. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MUDANÇA DE ADVOGADO NO CURSO DA LIDE. COBRANÇA DIRIGIDA À PARTE VENCEDORA. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A ação de cobrança de honorários sucumbenciais deve ser dirigida à parte sucumbente e não à vencedora, pois esta é parte ilegítima na referida ação. Se existisse lastro probatório de que o valor relativo aos honorários havia sido levantado pela parte vencedora, esta passaria a deter legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Possuindo o advogado direito autônomo à execução dos honorários de sucumbência, não há que falar em impossibilidade de cobrança desta verba em face da parte vencida, ou, eventualmente, em face do advogado tardiamente constituído pelo vencedor, se restar comprovado que aqueles valores foram por este levantados. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
30/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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