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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110975536APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITO EM AUTOMÓVEL. FALTA DE PROVA DO PREJUÍZO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.1. Três são os pilares da responsabilidade civil: o dano, o nexo causal e a culpa. Na hipótese de responsabilidade civil objetiva é necessário provar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo da comprovação do elemento culpa. No caso dos autos, há relação de consumo, tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor. Todavia, a autora não provou o prejuízo alegado, pelo que não se pode acolher o pedido reparatório.2. Para que se defira a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor e a sua hipossuficiência. 3. Recurso conhecido, mas desprovido, para manter incólume a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados na inicial.

Data do Julgamento : 05/12/2007
Data da Publicação : 21/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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