TJDF APC -Apelação Cível-20030110975536APC
REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITO EM AUTOMÓVEL. FALTA DE PROVA DO PREJUÍZO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.1. Três são os pilares da responsabilidade civil: o dano, o nexo causal e a culpa. Na hipótese de responsabilidade civil objetiva é necessário provar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo da comprovação do elemento culpa. No caso dos autos, há relação de consumo, tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor. Todavia, a autora não provou o prejuízo alegado, pelo que não se pode acolher o pedido reparatório.2. Para que se defira a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor e a sua hipossuficiência. 3. Recurso conhecido, mas desprovido, para manter incólume a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados na inicial.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITO EM AUTOMÓVEL. FALTA DE PROVA DO PREJUÍZO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.1. Três são os pilares da responsabilidade civil: o dano, o nexo causal e a culpa. Na hipótese de responsabilidade civil objetiva é necessário provar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo da comprovação do elemento culpa. No caso dos autos, há relação de consumo, tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor. Todavia, a autora não provou o prejuízo alegado, pelo que não se pode acolher o pedido reparatório.2. Para que se defira a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor e a sua hipossuficiência. 3. Recurso conhecido, mas desprovido, para manter incólume a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados na inicial.
Data do Julgamento
:
05/12/2007
Data da Publicação
:
21/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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