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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110977437APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFEITO QUE O TORNOU IMPRÓPRIO AO USO. SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL OU RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. A dispensa da produção de prova em audiência não configura cerceamento se há nos autos prova de cunho documental suficiente para o deslinde da controvérsia.2. A concessionária de veículo, na qualidade de fornecedora de bens duráveis, está obrigada a sanar os vícios ou defeitos ocultos que tornaram o veículo impróprio ao uso, no prazo máximo de trinta dias, ou, alternativamente e a critério do comprador, a providenciar o abatimento proporcional do preço, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca e modelo, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata do preço, nos termos estabelecidos no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.3. Comprovada a má prestação do serviço, fica a concessionária obrigada a indenizar o consumidor pelos aborrecimentos e frustrações nas idas e vindas em busca de reparo para o defeito, e pelo desconforto resultante do impedimento em usar o próprio automóvel.4. Recurso não provido, por maioria.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 31/01/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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