TJDF APC -Apelação Cível-20030110983515APC
DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PEDIDO FORMULADO POR AMBOS OS CÔNJUGES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIREITOS DE TERCEIROS RESSALVADOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO ATÉ ENTÃO EM COMUM. PROVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA.1. É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) - que o regime de bens seja legal e não obrigatório ou convencional; b) - que haja concordância de ambos os cônjuges na modificação pretendida; c) - que haja motivação do pedido e que essa motivação seja relevante para operar-se a alteração do regime de bens; d) - que o pedido de ambos os cônjuges seja deferido pelo juiz; e) - que sejam respeitados os eventuais direitos de terceiros. Inteligência do art. 1.639, § 2º do Código Civil de 2002.2. Ainda que a lei tenha sido omissa, o corolário do regime matrimonial de separação absoluta de bens, advindo por alteração, é a especificação do patrimônio individual de cada um dos cônjuges.3. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PEDIDO FORMULADO POR AMBOS OS CÔNJUGES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIREITOS DE TERCEIROS RESSALVADOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO ATÉ ENTÃO EM COMUM. PROVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA.1. É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) - que o regime de bens seja legal e não obrigatório ou convencional; b) - que haja concordância de ambos os cônjuges na modificação pretendida; c) - que haja motivação do pedido e que essa motivação seja relevante para operar-se a alteração do regime de bens; d) - que o pedido de ambos os cônjuges seja deferido pelo juiz; e) - que sejam respeitados os eventuais direitos de terceiros. Inteligência do art. 1.639, § 2º do Código Civil de 2002.2. Ainda que a lei tenha sido omissa, o corolário do regime matrimonial de separação absoluta de bens, advindo por alteração, é a especificação do patrimônio individual de cada um dos cônjuges.3. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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