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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110988658APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO APOSENTADO - PAMA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO AUTOR. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ. INSTITUIÇÃO DO 'LIMITE PAMA'. OBEDIÊNCIA AO ESTATUTO DA ENTIDADE. ADESÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO CDC. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral, quando constam dos autos elementos probatórios suficientes à formação da convicção do julgador. - Se a questão foi abordada na contestação, não caracteriza decisão extra petita a sentença que permite a cobrança das parcelas de co-participação por parte da Ré, mediante descontos sobre os valores integrais da complementação de aposentadoria do autor, beneficiário do plano de saúde.- Consoante reiteradas decisões do col. STJ, as entidades fechadas de previdência privada e seus participantes são regidos pelas normas consumeristas.- É possível a juntada de documentos quando da apresentação das razões de apelação, desde que não esteja caracterizada a má-fé e que seja oportunizado o contraditório (Precedentes do STJ).- Os documentos juntados extemporaneamente não são fundamentais na tese defensiva, mas se destinam tão-somente a complementar argumentos lançados ao longo do procedimento, bem como refutar as alegações do autor. (EIC n.º 2002.01.1.003638-5, 2.ª Câmara Cível, TJDFT)- Impõe-se a reforma do decisum que questionou a legalidade das modificações realizadas, se a alteração referente à limitação das despesas médicas do autor, beneficiário de plano de assistência médica - PAMA, gerido por entidade de previdência privada - SISTEL, obedeceu ao regramento estatutário respectivo e ocorreu anteriormente à adesão do autor ao plano assistencial (Precedentes desta Corte).- Introduzidas modificações no Plano de Saúde PAMA, mediante a instituição do chamado 'Limite PAMA sobre o valor das despesas médicas e hospitalares, em data anterior à adesão do autor ao plano, não há falar-se em direito adquirido ou, ainda, em alteração unilateral do contrato firmado.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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