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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110997519APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA EXEQÜENDA.1.Os valores apontados pelo embargante e pelo embargado, além de apresentarem grande disparidade, não demonstram o exato valor do seguro devido à época do falecimento do segurado.2.Sendo necessária a liquidação da sentença exeqüenda, impõe-se extinguir a fase de execução, sem resolução de mérito, em razão da ausência de liquidez do título executivo, nos termos do art. 586 c/c art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil.3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 28/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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