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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110999018APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO EFETIVO. O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA.1. O depoimento da testemunha do apelante em nada esclarece a respeito do período em que o apelante ficou inadimplente o que motivou a propositura da presente ação monitória, vez que o depoente não faz qualquer menção a esse período, somente relatando fatos anteriores a fevereiro de 2000.2. As faturas de energia elétrica de fls. 28/47, embora emitidas de forma unilateral pela Concessionária do Serviço Público, a Companhia Energética de Brasília - CEB, possuem fé pública sendo aptas a demonstrar a existência do direito alegado pela apelada.3. Não há nos autos provas suficientes para amparar a pretensão do apelante, nos moldes do disposto no art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, a ele cabia demonstrar fato extintivo do direito da apelada, não tendo se desincumbindo desse ônus.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 17/06/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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