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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111012729APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTOXICAÇÃO POR CLORO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO EQÜANIME DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo previsão em contrato de seguro para cobertura apenas dos danos materiais, não pode a seguradora, denunciada, ser obrigada a reembolsar o segurado pela condenação em danos morais.2 - Configura dano moral a violação à integridade física do indivíduo se decorre de conduta negligente daquele que tinha o dever de cuidado, nos termos do art. 186, do Código Civil.3 - O montante indenizatório não deve ser modificado se fixado em consonância com os princípios de equidade e moderação pertinentes ao caso.4 - Apelações conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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