TJDF APC -Apelação Cível-20030111014453APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO. NULIDADE. CLÁUSULA. CONTRATO. SEGURO. CLÁUSULA ABUSIVA. APLICAÇÃO. CDC. LEGITIMIDADE. MP.1. O CDC apresenta-se como lei de ordem pública, portanto de aplicação cogente a todas as relações jurídicas que nele se enquadram, independentemente da data em que surgiram. Por isso, é inegável sua aplicação aos contratos de seguro, ainda que celebrados em data anterior à sua vigência.2. O Ministério Público, com amparo na legislação, exerce importante papel institucional na defesa de interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, cobrando e fiscalizando o cumprimento de contratos entabulados sob a égide do CDC.3. Cláusula contratual que exclui a cobertura de próteses, órteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico ao qual se submete o contratado, são nulas de pleno direito, sendo legal o reembolso das despesas pagas pelo contratante.4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO. NULIDADE. CLÁUSULA. CONTRATO. SEGURO. CLÁUSULA ABUSIVA. APLICAÇÃO. CDC. LEGITIMIDADE. MP.1. O CDC apresenta-se como lei de ordem pública, portanto de aplicação cogente a todas as relações jurídicas que nele se enquadram, independentemente da data em que surgiram. Por isso, é inegável sua aplicação aos contratos de seguro, ainda que celebrados em data anterior à sua vigência.2. O Ministério Público, com amparo na legislação, exerce importante papel institucional na defesa de interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, cobrando e fiscalizando o cumprimento de contratos entabulados sob a égide do CDC.3. Cláusula contratual que exclui a cobertura de próteses, órteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico ao qual se submete o contratado, são nulas de pleno direito, sendo legal o reembolso das despesas pagas pelo contratante.4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/08/2007
Data da Publicação
:
04/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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