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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111018296APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. DISPARIDADE ENTRE AS TAXAS NOMINAL E EFETIVA. EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL DE 10% AO MÊS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA. INVIABILIDADE DO PEDIDO.1. Segundo orientação do STJ, há relação de consumo entre o agente financeiro do Sistema Financeiro Habitacional, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário, aplicando-se, assim, o CDC.2. Em razão de os juros e a taxa referencial - TR ostentarem naturezas distintas, a sua cumulação não implica capitalização de juros, haja vista a TR ser reconhecida como índice de correção monetária e não como fator de remuneração. Precedentes do STJ.3. A previsão de taxas discrepantes de juros nominal e efetiva caracteriza anatocismo, devendo prevalecer a que for mais favorável ao consumidor.4. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito enseja anatocismo, vedado pelo ordenamento jurídico.5. Não ocorre a venda casada se não houve o fornecimento de serviço condicionado ao fornecimento de outro, inexistindo violação ao inciso I do art. 39 do CDC, sobretudo quando a própria legislação vigente à época do contrato disciplinava a inclusão obrigatória do seguro nos contratos de mútuo hipotecário.6. Mostra-se inviável o pedido de redução da multa contratual para o percentual de 2% (dois por cento), com base no § 1.º do art. 52 do CDC, quando não há nos autos demonstração de que tenha sido aplicada a multa prevista no percentual de 10% (dez por cento).7. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 05/11/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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