TJDF APC -Apelação Cível-20030111018296APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. DISPARIDADE ENTRE AS TAXAS NOMINAL E EFETIVA. EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL DE 10% AO MÊS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA. INVIABILIDADE DO PEDIDO.1. Segundo orientação do STJ, há relação de consumo entre o agente financeiro do Sistema Financeiro Habitacional, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário, aplicando-se, assim, o CDC.2. Em razão de os juros e a taxa referencial - TR ostentarem naturezas distintas, a sua cumulação não implica capitalização de juros, haja vista a TR ser reconhecida como índice de correção monetária e não como fator de remuneração. Precedentes do STJ.3. A previsão de taxas discrepantes de juros nominal e efetiva caracteriza anatocismo, devendo prevalecer a que for mais favorável ao consumidor.4. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito enseja anatocismo, vedado pelo ordenamento jurídico.5. Não ocorre a venda casada se não houve o fornecimento de serviço condicionado ao fornecimento de outro, inexistindo violação ao inciso I do art. 39 do CDC, sobretudo quando a própria legislação vigente à época do contrato disciplinava a inclusão obrigatória do seguro nos contratos de mútuo hipotecário.6. Mostra-se inviável o pedido de redução da multa contratual para o percentual de 2% (dois por cento), com base no § 1.º do art. 52 do CDC, quando não há nos autos demonstração de que tenha sido aplicada a multa prevista no percentual de 10% (dez por cento).7. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. DISPARIDADE ENTRE AS TAXAS NOMINAL E EFETIVA. EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL DE 10% AO MÊS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA. INVIABILIDADE DO PEDIDO.1. Segundo orientação do STJ, há relação de consumo entre o agente financeiro do Sistema Financeiro Habitacional, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário, aplicando-se, assim, o CDC.2. Em razão de os juros e a taxa referencial - TR ostentarem naturezas distintas, a sua cumulação não implica capitalização de juros, haja vista a TR ser reconhecida como índice de correção monetária e não como fator de remuneração. Precedentes do STJ.3. A previsão de taxas discrepantes de juros nominal e efetiva caracteriza anatocismo, devendo prevalecer a que for mais favorável ao consumidor.4. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito enseja anatocismo, vedado pelo ordenamento jurídico.5. Não ocorre a venda casada se não houve o fornecimento de serviço condicionado ao fornecimento de outro, inexistindo violação ao inciso I do art. 39 do CDC, sobretudo quando a própria legislação vigente à época do contrato disciplinava a inclusão obrigatória do seguro nos contratos de mútuo hipotecário.6. Mostra-se inviável o pedido de redução da multa contratual para o percentual de 2% (dois por cento), com base no § 1.º do art. 52 do CDC, quando não há nos autos demonstração de que tenha sido aplicada a multa prevista no percentual de 10% (dez por cento).7. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2010
Data da Publicação
:
05/11/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão