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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111027010APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LEI DE IMPRENSA. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR. INTERESSE PÚBLICO. ESFERA ÍNTIMA. INVASÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.1. A honra constitui um bem jurídico de enorme relevância e, como tal, está ínsita na própria idéia de dignidade da pessoa humana. Também a liberdade de imprensa é um bem da democracia que deve ser preservado. Mas, como está claro na lei, o jornalista responde pelo excesso.2. É certo que o interesse público deve nortear o trabalho de reportagem; todavia, essa tarefa deve limitar-se a informar e reproduzir fielmente os fatos, sem qualquer manifestação pré-avalorada, seja dolosa ou culposamente, sob pena de macular a informação.3. O arbitramento da indenização por dano moral, em caráter punitivo e compensatório, ainda que moderado e eqüitativo, deve considerar o efeito danoso e suas ilações.4. Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/02/2008
Data da Publicação : 27/03/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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