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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111040726APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LICITAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DA TERRACAP. DESTINAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS. ALIENAÇÃO PARA PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. DESAFETAÇÃO PRÉVIA DO BEM OBJETO DA LICITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFRONTA À EMENDA 40/2002 DA LEI ÔRGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. - Quando o lote, objeto de licitação pública, tem a destinação para serviços públicos, implica uso institucional ou coletivo, atividade administração pública, defesa e seguridade social, de acordo com a Tabela de Classificação de Usos e Atividades em vigor, aprovada pelo Decreto nº. 19.071, de 06 de março de 1998. Assim, tal destinação só pode ser realizada pelo Estado, não podendo ser atribuída a particular sem que haja prévia desafetação e alteração de uso do bem, de acordo com os ditames legais. - No Distrito Federal, a possibilidade de alteração de uso e desafetação de bem público em áreas que carecem de Plano Diretor Local é atualmente vedada pelo ordenamento jurídico distrital, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 40/2002, fato que inviabiliza e deixa sem amparo legal a pretensão aquisitiva do imóvel. Dessa forma, não podendo ser aperfeiçoada a compra do imóvel descrito nos autos, as partes devem ser conduzidas ao status quo ante, com o cancelamento do pacto firmado.- Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 10/09/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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