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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111078365APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LEI Nº. 6.530/78. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. COMISSÃO IMOBILIÁRIA. ARTIGO 401 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I - Qualquer contrato demanda o consenso dos celebrantes e produz obrigações correlatas a ambas as partes, em especial, a teor do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé - lealdade - quer na conclusão do contrato, quer na sua execução.II - Se as provas documentais e testemunhais comprovaram a prestação de serviços dos corretores imobiliários na efetivação da compra e venda justa é a decisão que condena o réu ao pagamento das verbas honorárias de corretagem com base no percentual de comissão segundo a tabela do Conselho da Classe - COFECI.III - O art. 401 do CPC não veda a prova exclusivamente testemunhal de contrato verbal de intermediação para venda de imóveis, ainda que a remuneração tenha valor superior ao limite ali estipulado. Precedentes STJ.IV - Recurso Conhecido. Apelação Improvida.

Data do Julgamento : 31/10/2007
Data da Publicação : 11/12/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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