TJDF APC -Apelação Cível-20030111082149APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - CONCESSÃO - LAUDO DO INSS - PRESUNÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Provado que o segurado foi aposentado por invalidez pelo INSS, sendo beneficiário de um contrato de seguro em grupo que prevê o pagamento de indenização em caso de invalidez total e permanente por doença, o pagamento da indenização é medida que se impõe.2. Correto o julgado quando baseado nas provas documentais, mormente na concessão de aposentadoria pela entidade Autárquica - INSS, uma vez que esta concessão é prova suficiente para demonstrar a ocorrência de invalidez do segurado, conforme jurisprudência firmada por esta e. Corte.3. O valor do capital segurado deve ser o constante da apólice, sendo que qualquer alteração requer a anuência expressa dos segurados.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - CONCESSÃO - LAUDO DO INSS - PRESUNÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Provado que o segurado foi aposentado por invalidez pelo INSS, sendo beneficiário de um contrato de seguro em grupo que prevê o pagamento de indenização em caso de invalidez total e permanente por doença, o pagamento da indenização é medida que se impõe.2. Correto o julgado quando baseado nas provas documentais, mormente na concessão de aposentadoria pela entidade Autárquica - INSS, uma vez que esta concessão é prova suficiente para demonstrar a ocorrência de invalidez do segurado, conforme jurisprudência firmada por esta e. Corte.3. O valor do capital segurado deve ser o constante da apólice, sendo que qualquer alteração requer a anuência expressa dos segurados.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2008
Data da Publicação
:
28/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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