TJDF APC -Apelação Cível-20030111082768APC
DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - NARRATIVA SOBRE SINDICÂNCIA DE CORREGEDORIA E DENÚNCIA OFERECIDA PELO MP - AUSÊNCIA DE ÂNIMUS CALUNIANDI - HONORÁRIOS - ARBITRAMENTO DENTRO DO PARÂMETRO DO CPC - RECURSOS IMPROVIDOS.1.Havendo pluralidade de réus, não se aplicam os efeitos da revelia, caso algum deles conteste a ação (art. 320, inciso I do CPC). Preliminar afastada.2.A publicação de matérias jornalísticas divulgando instauração de inquérito e/ou procedimento administrativo, promovido pelo Ministério Público, bem como depoimentos e comentários de autoridades envolvidas nos processos não configuram o ânimo de difamar ou caluniar a pessoa investigada, haja vista que se trata de matéria narrativa, estando o Jornal divulgando informações prestadas pelas autoridades processantes e constantes na denúncia e demais autos.3.É de ser mantida a condenação dos honorários de sucumbência, quando dentro dos parâmetros do CPC.4.Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - NARRATIVA SOBRE SINDICÂNCIA DE CORREGEDORIA E DENÚNCIA OFERECIDA PELO MP - AUSÊNCIA DE ÂNIMUS CALUNIANDI - HONORÁRIOS - ARBITRAMENTO DENTRO DO PARÂMETRO DO CPC - RECURSOS IMPROVIDOS.1.Havendo pluralidade de réus, não se aplicam os efeitos da revelia, caso algum deles conteste a ação (art. 320, inciso I do CPC). Preliminar afastada.2.A publicação de matérias jornalísticas divulgando instauração de inquérito e/ou procedimento administrativo, promovido pelo Ministério Público, bem como depoimentos e comentários de autoridades envolvidas nos processos não configuram o ânimo de difamar ou caluniar a pessoa investigada, haja vista que se trata de matéria narrativa, estando o Jornal divulgando informações prestadas pelas autoridades processantes e constantes na denúncia e demais autos.3.É de ser mantida a condenação dos honorários de sucumbência, quando dentro dos parâmetros do CPC.4.Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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