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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111112832APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. PARTO. ERRO MÉDICO. LESÃO PERMANENTE. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR.1 - Caracterizada a culpa da Administração, reconhece-se a responsabilidade civil do Estado, com o conseqüente dever de reparar os danos causados. Provado o autor que a perda permanente da mobilidade do membro superior direito teve como causa a atuação de médico da rede pública do Distrito Federal, durante o parto, deve o ente público ser condenado a indenizar a vítima pelos danos morais e materiais sofridos. 2 - Para efeitos de dano material, ainda que não comprovadas as despesas decorrentes do evento danoso, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CC, art. 950).3 - A indenização por danos morais e estéticos é admitida sem qualquer restrição, sobretudo ao recém-nascido. Havendo lesão a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade, como a integridade física e psíquica, em razão da perda da mobilidade de um membro, surge o dano. 4 - Não reclama redução montante de indenização por danos morais que se revela adequado, considerando, sobretudo, a extensão e a gravidade da lesão suportada. 5 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 09/09/2009
Data da Publicação : 16/09/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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