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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111117942APC

Ementa
SEGURO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO.- O pagamento parcial da indenização garantida pela apólice assegura ao segurado o direito de buscar a diferença entre o recebido e o efetivamente devido, corrigido monetariamente.- Para se encontrar o resultado entre o que foi pago e o que devia ser pago, deve-se utilizar o mesmo critério de comparação, isto é, ou as quantias serão corrigidas monetariamente, para depois serem confrontadas, ou figurarão seus valores históricos.- Não tem caráter protelatório os embargos declaratórios que aponta dúvida razoável sobre o cálculo da condenação e se os parâmetros utilizados na peça vestibular não estavam claros. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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