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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111126932APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. BANCO VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O banco que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição financeira de não acautelar-se devidamente na contratação de seus serviços. 3. O valor fixado a título de indenização por dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir de sua fixação em definitivo e acrescido de juros de mora incidentes a partir da data do evento danoso. 4. Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/12/2007
Data da Publicação : 24/01/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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