TJDF APC -Apelação Cível-20030111127228APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EQUIPAMENTO DE RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA. AVARIAS OCULTAS. CONSTATAÇÃO QUANDO DA INSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO PAGA A INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DESPROVIDOS.Desistindo expressamente a parte da produção da prova que anteriormente requereu, ao invés de apontar os fatos que desejava com elas esclarecer e indicar quem pretendia ouvir em audiência, consoante determinado pelo ilustrado Juiz, perdeu ela a oportunidade daquela faculdade, em face do ato incompatível que praticou, verificando-se a preclusão do exercício daquele ato processual.Tratando-se o objeto do seguro de equipamento de radiologia computadorizada, sendo possível que ocorra avaria em alguma de suas partes que não possa ser percebida apenas visualmente, somente a partir da data em que a segurada constatou os danos, o que se deu quando de sua instalação pelos técnicos do fabricante, é que surgiu para ela a obrigação de comunicar o ocorrido à seguradora e pleitear o pagamento da indenização.Considerando que a finalidade da correção monetária é a recomposição do valor da moeda, ante a desvalorização decorrente dos efeitos da inflação, o termo inicial de sua incidência deve se dar a partir de quando deveria ter sido paga a indenização e não a partir do ajuizamento da ação.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EQUIPAMENTO DE RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA. AVARIAS OCULTAS. CONSTATAÇÃO QUANDO DA INSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO PAGA A INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DESPROVIDOS.Desistindo expressamente a parte da produção da prova que anteriormente requereu, ao invés de apontar os fatos que desejava com elas esclarecer e indicar quem pretendia ouvir em audiência, consoante determinado pelo ilustrado Juiz, perdeu ela a oportunidade daquela faculdade, em face do ato incompatível que praticou, verificando-se a preclusão do exercício daquele ato processual.Tratando-se o objeto do seguro de equipamento de radiologia computadorizada, sendo possível que ocorra avaria em alguma de suas partes que não possa ser percebida apenas visualmente, somente a partir da data em que a segurada constatou os danos, o que se deu quando de sua instalação pelos técnicos do fabricante, é que surgiu para ela a obrigação de comunicar o ocorrido à seguradora e pleitear o pagamento da indenização.Considerando que a finalidade da correção monetária é a recomposição do valor da moeda, ante a desvalorização decorrente dos efeitos da inflação, o termo inicial de sua incidência deve se dar a partir de quando deveria ter sido paga a indenização e não a partir do ajuizamento da ação.
Data do Julgamento
:
15/10/2009
Data da Publicação
:
09/11/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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