TJDF APC -Apelação Cível-20030111142907APC
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - LEGALIDADE E LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA1. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (STJ: Súmula 294), não cumulada com correção monetária (Súmula nº 30/STJ), nem com os juros remuneratórios (Súmula nº 296/STJ).2.A incidência de juros à taxa mensal de 12,15%, numa inflação controlada, evidencia-se abusiva, devendo ser alterada pela atividade judicial, à luz do art. 51, inciso IV do CDC, a fim de se estabelecer o equilíbrio entre as partes, porquanto fixação de juros por convenção entre os contratantes deve estar em sintonia com o princípio da razoabilidade.
Ementa
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - LEGALIDADE E LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA1. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (STJ: Súmula 294), não cumulada com correção monetária (Súmula nº 30/STJ), nem com os juros remuneratórios (Súmula nº 296/STJ).2.A incidência de juros à taxa mensal de 12,15%, numa inflação controlada, evidencia-se abusiva, devendo ser alterada pela atividade judicial, à luz do art. 51, inciso IV do CDC, a fim de se estabelecer o equilíbrio entre as partes, porquanto fixação de juros por convenção entre os contratantes deve estar em sintonia com o princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
05/06/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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