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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111163647APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A r. sentença hostilizada examinou suficientemente as questões levantadas pela embargante, razão pela qual não merece a pecha de decisão com carência de fundamentação.2. O contrato de locação em que se assenta a execução constitui título extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, sobretudo por apresentar os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade.3. A retração do mercado imobiliário não é causa suficiente para que seja promovida a repactuação, sobretudo em razão da própria atividade de incorporação imobiliária desenvolvida pela apelante.4. Considerando que a condenação a título de honorários advocatícios observou os critérios previstos nas alíneas do § 3º, do art. 20, da Lei Adjetiva, não há razão para sua majoração.5. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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