TJDF APC -Apelação Cível-20030111169534APC
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ADMITIR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1. A Constituição Federal, no art.5º/XXXIV b, assegura a todos a obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 2. A petição inicial de mandado de segurança que persegue esse direito merece ser admitida e processada porque, em princípio, a negativa de fornecimento de certidões implicaria em violação de direito líquido e certo. 3. Recurso provido; sentença cassada para prosseguimento do mandado de segurança.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ADMITIR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1. A Constituição Federal, no art.5º/XXXIV b, assegura a todos a obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 2. A petição inicial de mandado de segurança que persegue esse direito merece ser admitida e processada porque, em princípio, a negativa de fornecimento de certidões implicaria em violação de direito líquido e certo. 3. Recurso provido; sentença cassada para prosseguimento do mandado de segurança.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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