TJDF APC -Apelação Cível-20030111172268APC
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DE TÍTULO SEM CAUSA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO CONFIGURADO.1 - A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação civil em razão de protesto indevido de título.2 - Há responsabilidade do banco pelos danos morais causados em razão de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes se, mesmo comunicada da ausência de causa para emissão de duplicata, levou a protesto o documento. 3 - O dano moral decorrente da restrição indevida é presumido, devendo o montante ser fixado em valor que considere a extensão do dano, o nexo de causalidade entre o ele e o ato praticado pelo ofensor, a capacidade de quem vai pagar, a necessidade de quem vai receber e o caráter pedagógico da sanção, bem como as peculiaridades que cada caso requer.4 - Apelação conhecida e provida.
Ementa
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DE TÍTULO SEM CAUSA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO CONFIGURADO.1 - A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação civil em razão de protesto indevido de título.2 - Há responsabilidade do banco pelos danos morais causados em razão de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes se, mesmo comunicada da ausência de causa para emissão de duplicata, levou a protesto o documento. 3 - O dano moral decorrente da restrição indevida é presumido, devendo o montante ser fixado em valor que considere a extensão do dano, o nexo de causalidade entre o ele e o ato praticado pelo ofensor, a capacidade de quem vai pagar, a necessidade de quem vai receber e o caráter pedagógico da sanção, bem como as peculiaridades que cada caso requer.4 - Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
09/07/2008
Data da Publicação
:
30/07/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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