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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111176689APC

Ementa
CIVIL E PREVIDENCIARIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. CONTRIBUIÇÕES E RESGATE. CORREÇÃO PELO IPC. 1.Nas ações que buscam a restituição das contribuições patronais e pessoais vertidas à Previ, não tem o Banco do Brasil legitimidade para figurar no pólo passivo. Como patrocinador de parte do custeio dos benefícios, não assumiu responsabilidade solidária na obrigação de restituir os valores destinados à Caixa de Assistência.2.Aplica-se a prescrição vintenária às hipóteses de restituição de contribuição da previdência privada em razão de rompimento do contrato de trabalho. A prescrição qüinqüenal limita-se à pretensão de complementação de aposentadoria. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador (súmula 290 STJ).4.Os prêmios de seguro, pela própria natureza, não admitem devolução, sob pena de rompimento do equilíbrio contratual.5.Somente a partir de março de 1980, com a edição do novo estatuto da PREVI, é que a restituição das contribuições pessoais passou a ser devida, incidindo correção monetária plena pelo IPC, índice que melhor reflete a recomposição do valor real da moeda. 6.Havendo previsão estatutária, incidem juros contratuais no percentual de 6% a.a, mais juros de mora a partir da citação.7.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/03/2007
Data da Publicação : 14/06/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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